Regime fiscal para Residentes Não- Habituais
Rendimento proveniente do estrangeiro
Rendimento de Emprego
Rendimento proveniente de funções de elevado valor acrescentado por indivíduos residentes não-habituais será exempto de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares se:
For taxado no país de origem nos casos em que existe acordo fiscal em vigor.
For efetivamente taxado no país de origem e nos casos em que não existe acordo fiscal em vigor, não for reconhecido como proveniente de Portugal de acordo com as regras Portuguesas que estabelecem a fonte de rendimento.
Outro Rendimento
Rendimento proveniente do estrangeiro derivado de ganhos de capital sobre investimento ou imobiliário ou empregado por conta própria, será exempto de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares se:
O rendimento for qualificado como taxável no país de origem, de acordo com o acordo fiscal em vigor ou de acordo com a Modelo de Convenção de Impostos da OECD respeitando os comentários e clausulas feitas pelas entidades Portuguesas
Não for reconhecido como proveniente de Portugal ou de ‘Paraísos Fiscais’ de acordo com as regras Portuguesas que estabelecem a fonte de rendimento
Pensões de Reforma
Rendimentos obtidos por pensionistas e reformados no estrangeiro serão exemptos de imposto se forem tributados no país de origem de acordo com as provisões estabelecidas no acordo fiscal em vigor ou não reconhecidos como proveniente de Portugal de acordo com as regras Portuguesas que estabelecem as fontes de rendimento, i.e., que o rendimento não seja pago por uma entidade com residência fiscal em Portugal nem atribuído a morada permanente fiscal de individuo não-residente. Pensionistas e reformados poderão tirar partido de uma dupla exempção se o acordo fiscal não permitir ao país de origem a tributação do imposto (Note que os direitos fiscais sobre pensões de reforma atribuídos a funcionários públicos e outras entidades governamentais são geralmente referenciados em acordos fiscais no país de origem, independentemente do estatuto de residência)
Requisitos de qualificação para o estatuto
Para se qualificar ao estatuto de residente não-habitual, os seguintes requisitos terão de ser preenchidos:
Ter o estatuto de residente fiscal de acordo com a legislação Portuguesa e ainda:
- Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos
- Ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados; ou
- Tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual
Documentação necessária
O reconhecimento do estatuto não é feito de forma automática e a sua ativação requere os seguintes documentos:
- Cópia do Passaporte;
- Endereço de morada em Portugal;
- Candidatura ao registo para atribuição de número de contribuinte;
- Comprovativo, para propósitos fiscais, de residência fiscal válido para os últimos cinco anos até à entrada em Portugal;
- Comprovativo fiscal de efetiva tributação no(s) país(es) de origem durante o período mencionado (cinco anos);
- Preenchimento do respetivo documento de candidatura;
Outros documentos serão necessários se o individuo for trabalhador independente ou dependente num sector de atividade de elevado valor acrescentado.
As respetivas cópias dos documentos originais deverão ser autorizadas no notariado para que sejam validadas.
Outras Considerações
Imposto sobre fortunas
O regime fiscal em vigor não inclui imposto sobre fortunas. São aplicados apenas os impostos municipais sobre património. (como descrito abaixo). O imposto municipal sobre a transferência de imoveis contempla um imposto entre 0% e 6% sobre a aquisição de imoveis em Portugal.
Imposto Municipal de Imoveis (IMI)
O imposto municipal sobre imoveis é anual e é baseado sobre o valor registado de todos os imoveis em Portugal. As taxas de imposto estão compreendidas entre 0.4% e 0.8% de acordo com o município e o tipo de propriedade.
Imposto de Heranças
O imposto de heranças sobre ativos em Portugal é tributado a 10% exceto no caso de conjugues, descendentes e ascendentes diretos que estão exemptos.
Imposto sobre Doações
O imposto de heranças sobre ativos em Portugal é tributado a 10% exceto no caso de conjugues, descendentes e ascendentes diretos que estão exemptos. Uma taxa adicional de 0.8% é atribuída a doações de património.
Custos de Serviço
A descriminação das nossas taxas é feita de acordo com a seguinte lista:
- Reunião inicial sobre assuntos fiscais – 500€
- Candidatura ao número de contribuinte Português- 300€/contribuinte
- Nomear/Cancelar um representante fiscal – 300€/contribuinte
- Registo de morada – 300€/contribuinte
- Preparação e preenchimento da documentação para candidatura a estatuto de residente não-habitual- 1,000€/ pedido
- Preparação e preenchimento da documentação para retorno de Imposto sobre o Rendimento (submetido online) – 1,900€/ pedido (conjugues enviam documentação conjunta)
- Registo no Portal das Finanças – 250€/ contribuinte (necessário para o envio da documentação de imposto)
Os custos acima mencionados não incluem IVA nem quaisquer outras despesas ocorridas que sejam da responsabilidade dos clientes.
Aviso Legal
A informação aqui apresentada é uma introdução às consequências fiscais associadas a uma mudança de residência para território Português. É somente um resumo simplificado e não despensa a consulta da legislação aplicável.
Fontes:
Deloitte
PricewaterhouseCoopers & Associates Information Flyer