Non Habitual Resident Tax Regime- Portugal

Non-Habitual Resident’s Tax Regime 

Foreign source income  
Employment Income
High value added activity employment income received by a NHR shall be tax exempt from PIT provided that it is either:

  • Taxed in the source State according to the applicable Tax Treaty; or,
  • If no treaty is applicable, the income is effectively taxed in the source State and not deemed as derived in Portugal in accordance with Portuguese sourcing rules.

Other income
Foreign source capital gains, investment and rental income, together with self-employment and professional income derived from high value added activities, shall be tax exempt from PIT if:

  • the income can be liable to tax in the country of source, according to the applicable Tax Treaty or according to the OECD Model Tax Convention, as interpreted according to the Portuguese comments and reservations made to its articles; and
  • it is not deemed derived in Portugal in accordance with Portuguese sourcing rules nor deemed obtained in a tax haven.


Foreign source pensions

Foreign sourced occupational pensions shall benefit from a tax exemption if they are liable to tax in the source country in accordance with the provisions of a tax treaty or are deemed not to be derived in Portugal in accordance with the Portuguese sourcing rules, i.e., not paid by a Portuguese tax resident entity nor attributable to a Portuguese permanent establishment of a non-resident.  Foreign source occupational pensions may also benefit from a potential double non-taxation should the applicable tax treaty preclude the source country from taxing the pension.(Note that taxing rights in relation to pensions of retired civil servants and other government employees generally are allocated by tax treaties to the paying country, regardless of the residence status of the recipient).

Qualifying for the status  

To qualify as a non-habitual resident, an individual must meet the following requirements:

Be tax resident under Portuguese domestic legislation; and

  • Not have been taxed as a Portuguese resident in the five years prior to taking up residence in Portugal. An individual is tax resident in Portugal for any year in which:
  • He is physically present in Portugal for more than 183 days in a calendar year; or
  • On December 31 of the relevant tax year, he has available accommodation in Portugal as an habitual abode.

Necessary documents and requirements
Recognition of this status is not automatic, and requires activation by attending to the following formalities:

  • Copy of the individual’s passport;
  • An address in Portugal;
  • Application for a Portuguese taxpayer number;
  • Certificates of tax residence from the countries in which the individual was resident for tax purposes during the five years prior to his arrival in Portugal;
  • Tax assessments showing that the individual was effectively taxed in the foreign country(ies) during that five year period;
  • Filing a formal request.

Other documents will be required if the individual is an employee or is self-employed rendering services eligible as derived from a high value added activity.
Copies of original documents must be notarized before being submitted.

Other considerations

Wealth taxes
Portuguese tax law does not envisage wealth taxes. Only local taxes on Portuguese real estate apply (as described below).   Municipal Property Transfer Tax Portugal levies a municipal tax on the acquisition of Portuguese properties at rates between 0 and 6%.

Municipal Property Annual Tax

Portugal levies a municipal tax annually based on the registered value of Portuguese real estate at rates between 0.4 and 0.8% (depending on the municipality and the type of real estate –buildings or land).

Inheritance tax

Inheritance tax on Portuguese assets is levied as Stamp Duty at a 10% rate except for spouses, descendants and ascendants, who are exempt.

Gift tax

Gift tax on Portuguese assets is levied as Stamp Duty at 10% rate except for spouses, descendants and ascendants, who are exempt. An additional rate of 0.8% is due on gifts of real estate.

Fees   

Fees for the regular services can be sent on request.

Legal notice   

Please note that this brochure is a brief introduction to possible tax consequences associated with a move to Portugal. It is intended only to be summary and simplifications have therefore been made. We strongly advise that individual advice be obtained before

Sources:
Deloitte
PricewaterhouseCoopers & Associates Information Flyer

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Regime fiscal para Residentes Não- Habituais

Regime fiscal para Residentes Não- Habituais

 

Rendimento proveniente do estrangeiro

Rendimento de Emprego

Rendimento proveniente de funções de elevado valor acrescentado por indivíduos residentes não-habituais será exempto de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares se:

For taxado no país de origem nos casos em que existe acordo fiscal em vigor.

For efetivamente taxado no país de origem e nos casos em que não existe acordo fiscal em vigor, não for reconhecido como proveniente de Portugal de acordo com as regras Portuguesas que estabelecem a fonte de rendimento.

 Outro Rendimento

Rendimento proveniente do estrangeiro derivado de ganhos de capital sobre investimento ou imobiliário ou empregado por conta própria, será exempto de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares se:

O rendimento for qualificado como taxável no país de origem, de acordo com o acordo fiscal em vigor ou de acordo com a Modelo de Convenção de Impostos da OECD respeitando os comentários e clausulas feitas pelas entidades Portuguesas

Não for reconhecido como proveniente de Portugal ou de ‘Paraísos Fiscais’ de acordo com as regras Portuguesas que estabelecem a fonte de rendimento

Pensões de Reforma

 

Rendimentos obtidos por pensionistas e reformados no estrangeiro serão exemptos de imposto se forem tributados no país de origem de acordo com as provisões estabelecidas no acordo fiscal em vigor ou não reconhecidos como proveniente de Portugal de acordo com as regras Portuguesas que estabelecem as fontes de rendimento, i.e., que o rendimento não seja pago por uma entidade com residência fiscal em Portugal nem atribuído a morada permanente fiscal de individuo não-residente. Pensionistas e reformados poderão tirar partido de uma dupla exempção se o acordo fiscal não permitir ao país de origem a tributação do imposto (Note que os direitos fiscais sobre pensões de reforma atribuídos a funcionários públicos e outras entidades governamentais são geralmente referenciados em acordos fiscais no país de origem, independentemente do estatuto de residência)


Requisitos de qualificação para o estatuto

Para se qualificar ao estatuto de residente não-habitual, os seguintes requisitos terão de ser preenchidos:

Ter o estatuto de residente fiscal de acordo com a legislação Portuguesa e ainda:

  • Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos
  • Ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados; ou
  • Tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual

Documentação necessária

O reconhecimento do estatuto não é feito de forma automática e a sua ativação requere os seguintes documentos:

  • Cópia do Passaporte;
  • Endereço de morada em Portugal;
  • Candidatura ao registo para atribuição de número de contribuinte;
  • Comprovativo, para propósitos fiscais, de residência fiscal válido para os últimos cinco anos até à entrada em Portugal;
  • Comprovativo fiscal de efetiva tributação no(s) país(es) de origem durante o período mencionado (cinco anos);
  • Preenchimento do respetivo documento de candidatura;

Outros documentos serão necessários se o individuo for trabalhador independente ou dependente num sector de atividade de elevado valor acrescentado.

As respetivas cópias dos documentos originais deverão ser autorizadas no notariado para que sejam validadas.

 

Outras Considerações

Imposto sobre fortunas

O regime fiscal em vigor não inclui imposto sobre fortunas. São aplicados apenas os impostos municipais sobre património. (como descrito abaixo). O imposto municipal sobre a transferência de imoveis contempla um imposto entre 0% e 6% sobre a aquisição de imoveis em Portugal.

Imposto Municipal de Imoveis (IMI)

O imposto municipal sobre imoveis é anual e é baseado sobre o valor registado de todos os imoveis em Portugal. As taxas de imposto estão compreendidas entre 0.4% e 0.8% de acordo com o município e o tipo de propriedade.

Imposto de Heranças

O imposto de heranças sobre ativos em Portugal é tributado a 10% exceto no caso de conjugues, descendentes e ascendentes diretos que estão exemptos.


Imposto sobre Doações

O imposto de heranças sobre ativos em Portugal é tributado a 10% exceto no caso de conjugues, descendentes e ascendentes diretos que estão exemptos. Uma taxa adicional de 0.8% é atribuída a doações de património.

Custos de Serviço

 

A descriminação das nossas taxas é feita de acordo com a seguinte lista:

  • Reunião inicial sobre assuntos fiscais – 500€
  • Candidatura ao número de contribuinte Português- 300€/contribuinte
  • Nomear/Cancelar um representante fiscal – 300€/contribuinte
  • Registo de morada – 300€/contribuinte
  • Preparação e preenchimento da documentação para candidatura a estatuto de residente não-habitual- 1,000€/ pedido
  • Preparação e preenchimento da documentação para retorno de Imposto sobre o Rendimento (submetido online) – 1,900€/ pedido (conjugues enviam documentação conjunta)
  • Registo no Portal das Finanças – 250€/ contribuinte (necessário para o envio da documentação de imposto)

Os custos acima mencionados não incluem IVA nem quaisquer outras despesas ocorridas que sejam da responsabilidade dos clientes.

Aviso Legal
A informação aqui apresentada é uma introdução às consequências fiscais associadas a uma mudança de residência para território Português. É somente um resumo simplificado e não despensa a consulta da legislação aplicável.

Fontes:
Deloitte
PricewaterhouseCoopers & Associates Information Flyer